A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR publicou o Edital de Convocação das Eleições do CAU 2020, dando início ao processo de escolha dos conselheiros titulares e suplentes que vão compor os plenários do CAU/BR e dos 27 CAU/UF durante o mandato que começa em 2021 e vai até 2023. O Edital de Convocação traz as regras para as eleições dos 27 conselheiros do CAU/BR representantes das unidades da federação; do conselheiro do CAU/BR representante das instituições de ensino superior; e dos 382 conselheiros dos CAU/UF.
Confira aqui o Edital de Convocação Eleitoral
Votação nas Eleições do CAU será realizada no dia 15 de outubro de 2020, das 0h até 23h59 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, por meio de usuário e senha do SICCAU. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral Qualificado, que será divulgado em 1º de outubro.
No dia 23/07, a Comissão Eleitoral Nacional publicou a lista de arquitetos e urbanistas ativos, segundo registro no SICCAU. Profissionais devem conferir seus dados na lista, e caso tenham mudado de Estado ou encontrem alguma outra inconsistência, é preciso fazer as alterações das suas informações no SICCAU até o dia 29 de setembro.
Confira aqui a lista dos arquitetos e urbanistas ativos
QUEM PODE SE CANDIDATAR ÀS ELEIÇÕES DO CAU
Para concorrer às Eleições do CAU, os arquitetos e urbanistas candidatos devem possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido no Calendário eleitoral; pertencer ao Colégio Eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando; e estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.
No caso das eleições para conselheiro do CAU/BR representante das instituições de ensino superior, o candidato deve ainda possuir vínculo docente em curso de Arquitetura e Urbanismo, comprovando tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior, corridos ou alternados.
Ficam inelegíveis os arquitetos e urbanistas que seja empregado do CAU/BR ou dos CAU/UF, concursado ou não concursado, que ocupe emprego de livre provimento e demissão após o pedido de registro de candidatura, na forma da Deliberação CEN-CAU/BR nº 15/2020.
FORMAÇÃO DE CHAPAS
As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. O registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema Eleitoral Nacional por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do SICCAU, no período de 3 a 21 de agosto de 2020. Na Eleição para representante das instituições de ensino superior no CAU/BR, o registro deverá ser feito exclusivamente pelo candidato a conselheiro titular.
As chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes. O candidato que inscrever a chapa será o responsável pela indicação dos demais membros candidatos da chapa e por responder às denúncias, pedidos de impugnação e demais procedimentos relativos à participação na Eleição 2020 do CAU.
Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, vedado o anonimato, por meio do SiEN, relatando fatos e apresentando indícios ou provas de irregularidades no processo eleitoral.
Confira aqui o Regulamento Eleitoral do CAU
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
Os eleitos cumprirão mandato de 3 (três) anos, que se iniciará em 1° de janeiro de 2021 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2023. O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES
Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.