Caso identifique irregularidades no processo eleitoral, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode relatar fatos e apresentar indícios ou provas das irregularidades apontadas. As denúncias devem ser feitas por meio do SICCAU do profissional. O prazo para cadastro é de 24 de agosto a 15 de outubro de 2020. Está disponível no link abaixo um tutorial sobre como funciona o processo.
Tutorial sobre cadastro de denúncias: Download
Extratos de denúncias admitidas e inadmitidas
- Denúncias n° 11/2020 e 13/2020
- Denúncia n° 26/2020
- Denúncias n° 27/2020, 28/2020, 30/2020 e 31/2020
- Denúncias nº 55/2020 e 56/2020
- Denúncias nº 65/2020, 72/2020, 73/2020 e 107/2020
Extratos de julgamento de denúncias
- Denúncias n° 11/2020 e 13/2020
- Denúncias n° 26/2020; 27/2020; 28/2020; 30/2020; 31/2020 e 65/2020
- Denúncias n° 55/2020; 56/2020; 72/2020 e 73/2020
Extratos de recursos de julgamento de denúncias
Extratos de julgamento de recursos