Denúncias

Caso identifique irregularidades no processo eleitoral, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode relatar fatos e apresentar indícios ou provas das irregularidades apontadas. As denúncias devem ser feitas por meio do SICCAU do profissional. O prazo para cadastro é de 24 de agosto a 15 de outubro de 2020. Está disponível no link abaixo um tutorial sobre como funciona o processo.

Tutorial sobre cadastro de denúncias: Download

 

Extratos de denúncias admitidas e inadmitidas

 

Extratos de julgamento de denúncias

 

Extratos de recursos de julgamento de denúncias

 

Extratos de julgamento de recursos

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